quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

À DIGNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE SÃO GONÇALO.

Depois de dois meses de discussão, os advogados de São Gonçalo divulgaram documento apontando os problemas verificados nos juizados especiais cíveis instalados na cidade. Abaixo a íntegra do documento.

Manifesto


A 8ª Subseção, da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, ante a situação critica (jurisdicional – administrativa) em que se encontram os JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS da nossa Comarca, cumpre o dever institucional, como guardiã dos interesses da classe e da sociedade, de denunciar os fatos clamorosos - com os quais não pode compactuar tampouco mostrar-se leniente -, que permeiam o cotidiano destas instituições.

Claro que essa situação recorrente é, por cerceio, absolutamente incompatível com o exercício regular da advocacia e de resto, não oponível as alegações de insuficiência de pessoal e de meios materiais para a prestação dos serviços específicos como órgãos do Judiciário.

Merece-a, por réproba e insustentável, toda a nossa repulsa, e representa o sentimento de desencanto e de indignação de todos os profissionais que militam nesta Comarca, e estupefação de quantos por aqui passam eventualmente no cumprimento do seu mister profissional.

Especificamente, conforme decidido no debate promovido por esta Subseção, em sua sede, no dia 29/11/2010, às 18h, os tópicos, sub censura, são os seguintes:

1- indesejável clima de intimismo, ameaçador inclusive do principio da imparcialidade das decisões judiciais, entre os juízes leigos, prepostos e advogados de grandes empresas de serviço, que, aliás, se utilizam das salas de espera dos Juizados Especiais do Alcântara - lembre-se, a esse propósito, o absurdo da existência de salas que acolhem essas empresas, campeãs de reclamações, sob o título de “expressinhos” -, com tamanha sanha possessiva, como se fossem elas reservadas, com a cláusula de exclusividade;

2 - gritante discrepância entre as sentenças proferidas nos Juizados Especiais desta Comarca, em comparação às das Comarcas de populações de maior poder aquisitivo, o que constitui, em verdade, forma abjeta de preconceito social, a merecer a mais radical abominação. Para a ilustração, seguem-se, em anexo, decisões várias que primam por apequenar o dano moral, atribuindo, às respectivos indenizações, valor ínfimo, flagrantemente chinfrim, risível, a todos os títulos;

3 - como corolário do valor humilhante de indenização atribuído ao dano moral, soa-nos antinômica e ridícula, em decisões que tais, a expressão de praxe “pelo caráter didático-pedagógico”, por anódina e absolutamente inútil aos efeitos que dizem colimar;

4 - as empresas, fornecedoras de serviços, contumazes desrespeitadoras dos consumidores, por tudo que já se disse, dão a entender que o Poder Judiciário se transformou na extensão das suas atividades, e isso fica mais patente pelo clima, adredemente criado em relação aos conciliadores e juízes leigos;

5 - homologação automática pelos juizes togados, sem qualquer apreciação do que foi decidido nos projetos de sentença redigidos pelos juizes leigos, confirmando, inclusive, posicionamentos contraditórios, em situações similares;

6 - contrariando uma tradição que, historicamente, sempre marcou o convívio profissional juiz/advogado, hoje, para o espanto de todos e, particularmente, decepção dos próprios constituintes, os juizes, cada vez mais, têm o vezo de não mais atender aos advogados, mesmo nas medidas de urgência e às de natureza cautelar. Perante os clientes, isso traduz – é evidente - num desvalor, inadmissível à imagem dos estóicos causídicos.

Desta sorte, os intimoratos advogados que militam nesta Comarca, se sentem alvos de iníquo e inominável ludíbrio por parte do Estado, o qual, ironicamente, titular do poder-dever da prestação jurisdicional, é ele mesmo, como verdadeiro e terrível LEVIATÃ, o primeiro, a opor as condições adversas à normal atividade dos profissionais do DIREITO, permeada por percalços de toda a sorte.

Em face dessa situação lesiva estabelecida – condição conjuntural nefasta -, de caráter visivelmente endêmico, eis que ocorrente em quase todas as instâncias e tribunais, a sociedade, que sempre confiou na Justiça, agora, mais do que nunca, desalentada, não poucos vezes os há de preterir a tutela estatal dos seus direitos para optar pela remota possibilidade da conciliação privada, mas, malograda esta, o povo, resignado, contempla, plangente, o seu interesse fenecer, e, assim, direitos subjetivos, na concretude da sua solidez, jamais se convolarão em lides à expectativa da prestação jurisdicional.

Isto posto, espera a 8ª Subseção, em nome dos advogados que, com todo desvelo e zelo profissional, servem a uma população (carente de JUSTIÇA) de mais de um milhão de habitantes, que os órgãos corregedores e disciplinares, com a preeminência do CNJ, cuja atuação se traduz por tantos serviços prestados à causa da justiça, venham a coibir essas práticas e omissões, deletérias, as quais afligem àqueles que tem a seu cargo o gravíssimo e glorioso mister - o heróico exercício do múnus advocatício.

São Gonçalo, 13 de dezembro de 2010

Juizado Especial Cível sofre alteração

Mudança no 2º Juizado Especial Cível. A juíza Rhohemara dos Santos Carvalho Arce, titular do juizado passou a integrar a turma recursal. Com isso, a juíza Cristina da Silva Brandão assumiu o cargo acumulando com as funções da Quarta Vara de Família. Para cumprir a tarefa nas audiências, ela conta com a ajuda do juiz Ricardo Alberto Pereira.