Depois de dois meses de discussão, os advogados de São Gonçalo divulgaram documento apontando os problemas verificados nos juizados especiais cíveis instalados na cidade. Abaixo a íntegra do documento.
Manifesto
A 8ª Subseção, da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, ante a situação critica (jurisdicional – administrativa) em que se encontram os JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS da nossa Comarca, cumpre o dever institucional, como guardiã dos interesses da classe e da sociedade, de denunciar os fatos clamorosos - com os quais não pode compactuar tampouco mostrar-se leniente -, que permeiam o cotidiano destas instituições.
Claro que essa situação recorrente é, por cerceio, absolutamente incompatível com o exercício regular da advocacia e de resto, não oponível as alegações de insuficiência de pessoal e de meios materiais para a prestação dos serviços específicos como órgãos do Judiciário.
Merece-a, por réproba e insustentável, toda a nossa repulsa, e representa o sentimento de desencanto e de indignação de todos os profissionais que militam nesta Comarca, e estupefação de quantos por aqui passam eventualmente no cumprimento do seu mister profissional.
Especificamente, conforme decidido no debate promovido por esta Subseção, em sua sede, no dia 29/11/2010, às 18h, os tópicos, sub censura, são os seguintes:
1- indesejável clima de intimismo, ameaçador inclusive do principio da imparcialidade das decisões judiciais, entre os juízes leigos, prepostos e advogados de grandes empresas de serviço, que, aliás, se utilizam das salas de espera dos Juizados Especiais do Alcântara - lembre-se, a esse propósito, o absurdo da existência de salas que acolhem essas empresas, campeãs de reclamações, sob o título de “expressinhos” -, com tamanha sanha possessiva, como se fossem elas reservadas, com a cláusula de exclusividade;
2 - gritante discrepância entre as sentenças proferidas nos Juizados Especiais desta Comarca, em comparação às das Comarcas de populações de maior poder aquisitivo, o que constitui, em verdade, forma abjeta de preconceito social, a merecer a mais radical abominação. Para a ilustração, seguem-se, em anexo, decisões várias que primam por apequenar o dano moral, atribuindo, às respectivos indenizações, valor ínfimo, flagrantemente chinfrim, risível, a todos os títulos;
3 - como corolário do valor humilhante de indenização atribuído ao dano moral, soa-nos antinômica e ridícula, em decisões que tais, a expressão de praxe “pelo caráter didático-pedagógico”, por anódina e absolutamente inútil aos efeitos que dizem colimar;
4 - as empresas, fornecedoras de serviços, contumazes desrespeitadoras dos consumidores, por tudo que já se disse, dão a entender que o Poder Judiciário se transformou na extensão das suas atividades, e isso fica mais patente pelo clima, adredemente criado em relação aos conciliadores e juízes leigos;
5 - homologação automática pelos juizes togados, sem qualquer apreciação do que foi decidido nos projetos de sentença redigidos pelos juizes leigos, confirmando, inclusive, posicionamentos contraditórios, em situações similares;
6 - contrariando uma tradição que, historicamente, sempre marcou o convívio profissional juiz/advogado, hoje, para o espanto de todos e, particularmente, decepção dos próprios constituintes, os juizes, cada vez mais, têm o vezo de não mais atender aos advogados, mesmo nas medidas de urgência e às de natureza cautelar. Perante os clientes, isso traduz – é evidente - num desvalor, inadmissível à imagem dos estóicos causídicos.
Desta sorte, os intimoratos advogados que militam nesta Comarca, se sentem alvos de iníquo e inominável ludíbrio por parte do Estado, o qual, ironicamente, titular do poder-dever da prestação jurisdicional, é ele mesmo, como verdadeiro e terrível LEVIATÃ, o primeiro, a opor as condições adversas à normal atividade dos profissionais do DIREITO, permeada por percalços de toda a sorte.
Em face dessa situação lesiva estabelecida – condição conjuntural nefasta -, de caráter visivelmente endêmico, eis que ocorrente em quase todas as instâncias e tribunais, a sociedade, que sempre confiou na Justiça, agora, mais do que nunca, desalentada, não poucos vezes os há de preterir a tutela estatal dos seus direitos para optar pela remota possibilidade da conciliação privada, mas, malograda esta, o povo, resignado, contempla, plangente, o seu interesse fenecer, e, assim, direitos subjetivos, na concretude da sua solidez, jamais se convolarão em lides à expectativa da prestação jurisdicional.
Isto posto, espera a 8ª Subseção, em nome dos advogados que, com todo desvelo e zelo profissional, servem a uma população (carente de JUSTIÇA) de mais de um milhão de habitantes, que os órgãos corregedores e disciplinares, com a preeminência do CNJ, cuja atuação se traduz por tantos serviços prestados à causa da justiça, venham a coibir essas práticas e omissões, deletérias, as quais afligem àqueles que tem a seu cargo o gravíssimo e glorioso mister - o heróico exercício do múnus advocatício.
São Gonçalo, 13 de dezembro de 2010
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011
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