sexta-feira, 20 de maio de 2011

Liminar determina suspensão das obras na Praça Carlos Gianelli

Foi concedida liminar a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio contra o Município de São Gonçalo e a empresa Garda Empreendimentos e Participações Ltda. Na ação, o MPRJ sustentava a inconstitucionalidade da Lei Municipal que permitiu a exploração comercial e a construção de terminal rodoviário na Praça Carlos Gianelli, em Alcântara, São Gonçalo.
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu aponta irregularidades na licitação e no contrato de concessão. Diante da iminência do início das obras, requereu à 4ª Vara Cível de São Gonçalo a suspensão imediata (em caráter liminar) dos efeitos da lei e das obras de construção, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
No julgamento final do mérito, o MPRJ pede que sejam afastados os efeitos da Lei nº 138/08, declarando nulo o processo de licitação, e que o Município seja obrigado a promover a recuperação ambiental e urbana do espaço no prazo de um ano, sob a mesma pena.
"O ato administrativo de desafetação da praça, ao pretexto de melhorar a prestação de serviço público de transporte coletivo, serviu para suprimir um bem de uso comum do povo e entregá-lo à exploração da iniciativa privada, onde o objetivo primordial é a obtenção de lucro pelas atividades exercidas pelo grupo econômico representado pela empresa ré", assinala a Promotora de Justiça Karine Susan Gomes de Cuesta. O presidente do Tribunal de Justiça, Manoel Alberton Rebêlo dos Santos, avocou para si o processo e cassou a liminar.

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